Associação Portuguesa dos Terapeutas Holísticos
ASSOCIAÇÃO REGISTADA COMO PESSOA COLETIVA
NIPC 517 168 677 e CAE 94991

OBJETIVO

APORTH

Como membro da APORTH, você se une a uma associação sem fins lucrativos cuja missão é promover, defender e inovar nas áreas das terapias holísticas.

Nossos objetivos incluem a formação e aprimoramento contínuo na prática de terapias não convencionais, bem como outras abordagens complementares de bem-estar.

Por que escolher a APORTH?

Vantagens principais

Reconhecimento Profissional

Ao se associar à APORTH, você se torna parte de uma comunidade respeitada, o que confere credibilidade ao seu trabalho e reforça a confiança dos clientes em suas habilidades.

Desenvolvimento

Oferecemos recurso que ajudam terapeutas associados a aprimorar suas técnicas, expandir seu conhecimento e, consequentemente, enriquecer sua prática profissional.

Networking e Colaboração

Ao fazer parte da APORTH, você terá a oportunidade de se conectar e colaborar com outros profissionais da área, facilitando a troca de experiências, dicas e práticas eficazes..

Formação e Capacitação Contínuas

Promovemos regularmente cursos, workshops e eventos de formação para que nossos associados possam se atualizar sobre as mais recentes inovações e tendências nas terapias holísticas.

Acesso a Recursos Exclusivos

Os associados têm acesso a materiais, pesquisas e publicações exclusivas, que podem auxiliar na prática e no desenvolvimento profissional.

Participação em Projetos Inovadores

Você terá a chance de participar ativamente de iniciativas que promovem novas terapias e métodos de bem-estar, contribuindo para o avanço das práticas holísticas.

DEPOIMENTOS
ESTATUTO

Denominação, sede e duração

A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação APORTH-Associação Portuguesa dos Terapeutas Holísticos e tem sede na Av. Eng. Adelino Amaro da Costa, Lt. 21. Lj. 01; Marrazes e Barosa, Concelho de Leiria, código-postal 2415-367, Portugal, adiante designada associação e constitui-se por tempo indeterminado. A associação tem o número de pessoa coletiva, NIPC 517 168 677, e o número de identificação na segurança social, 25171686778

PRIMEIRO: Marcia Maria Muniz da Mota, NIF 310 438 233, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, divorciada, residente na Rua D. José Alves de Matos, número um, lote dez, rés-do-chão D, pisos zero, Cruz D’ Areia, União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, concelho de Leiria.

SEGUNDO: Anderson Azevedo Urbancg, NIF 293 254 133, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, casado, residente na Rua Fernando Barros Ferreira Leal, número 13, segundo andar esquerdo, Santa Maria, São Pedro e Matacães, Torres Vedras.

TERCEIRO: Lucila Turrini, NIF 312 041 934, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, divorciada, residente na Rua D. José Alves de Matos, número um, lote dez, rés-do-chão D, pisos zero, Cruz D’ Areia, União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, concelho de Leiria.

Finalidade  

 A Associação tem como fim;   

  1. a)Promoção,defesa, inovação e formação nas áreas terapêuticas holísticas, a saber aplicáveis aos indivíduos como um todo, nomeadamente terapêuticas não convencionais reconhecidas por profissionais detentores das habilitações legalmente exigidas e devidamente credenciados para o seu exercício e outras terapêuticas complementares e alternativas de bem-estar não reguladas;  
  2. b)Apoiaros terapeutas associados no desenvolvimento da sua actividade;  
  3. c)Criarrelações próximas com os cidadãos e a comunidade;  
  4. d) Cooperação,parcerias, redes deapoio na valorização dos terapeutas e de novos terapeutas;   
  5. e)Iniciativasgeradoras de ideias inovadoras e iniciativas que conduzam à criação de novas terapêuticas holísticas;   
  6. f)Assegurara comunidade usuárias das terapêuticas não convencionais a competência profissional do Associado APORTH através da revalidação dos seus certificados e entrevista de suas habilidades técnicas; 
  7. g) Gerar ações sociais gratuitas para beneficiar a bem-estar da comunidade;  
  8. h)Representar os interesses profissionais dos associados no desenvolvimento de suas atividades junto instituições Nacionais e Internacionais.   
  9. i)Buscar meios para gerar emprego para os terapeutas; 
  10. j) Investigação de resultados para as terapêuticas não reguladas. 

Podem ser associados todas as pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade, sexo, idade,

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral; Os associados obrigam-se ao pagamento de quotas periódicas e jóias, conforme for estabelecido em Assembleia Geral.

b) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais; constituem património da associação todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito, os rendimentos dos bens próprios, os fundos provenientes do pagamento das jóias e quotas por parte dos associados, todas as contribuições e subsídios de qualquer entidade, os donativos, quer dos associados, quer de estranhos, e ainda as receitas provenientes de qualquer actividade social ou outra que a associação venha a desenvolver

  1. a) São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho   
  2. b) O manda todos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.  

Assembleia geral   

  1. a) A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 
  2. b) A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º. 
  3. c) A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente, Vice-Presidente, e um secretário, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivasactas.  

a) A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados;

b) A direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele;

c) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil;

d) A associação obriga-se com a intervenção de no mínimo duas pessoas.

Conselho Fiscal

a) O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por três associados;

b) O Conselho Fiscal é composto por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, designadamente dar o seu parecer sobre os actos que impliquem aumento ou diminuição de receitas;

c) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral. Em caso de dissolução, os bens que integrarem o património da associação terão o destino que lhes for dado por deliberação tomada em Assembleia Geral.

Extinção, destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação da assembleia geral

Disposição transitória   

Ficam desde já nomeados:   

DIREÇÃO   

Presidente — Marcia Maria Muniz da Mota, NIF 310 438 233  

Vice-Presidente — Lucila Turrini, NIF 312 041 934  

Tesoureiro — Anderson Azevedo Urbancg, NIF 293 254 133   

ASSEMBLEIA GERAL 

 Presidente — Rosangela Rodrigues Leonardi NIF 312 699 794 

Vice-Presidente — Roberto Lopes Inocêncio Filho NIF  289 131 189 

Secretário — Origens Antunes Luz júnior NIF 286 813 238 

 

CONSELHO FISCAL  

Presidente—Alan Chagas Franco de Lima, NIF 313 222 975  

Vice-Presidente —Amanda Santiago Silva, NIF 313 223 645  

Secretário—Wilson de Urna Junior. NIF 313 220 751   

Da adesão a Associação   

  1. a)Podem ser associados todas as pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade, sexo, religião ou residência e ainda pessoas colectivas.  
  2. b)Haveráum regulamento interno no qual constarão as condições de admissão, de saída e exclusão, bem como os demais direitos e obrigações dos associados.  
  1. Reuniões Telemáticas e Assinaturas Digitais 

    1. Asreuniõesda Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal podem ser presenciais, telemáticas ou mistas. 
    2. Aparticipaçãodigital equivale à presença física. 
    3. Aassinaturadas atas pode ocorrer por declaração verbal gravada, assinatura eletrónica qualificada, avançada ou simples validada pela gravação. 
    4. Baseslegais:Regulamento eIDAS, DL 93/2017, DL 12/2021, DL 28/2020, Art. 5.º DL 1-A/2020. 

Associação Portuguesa dos Terapeutas Holísticos
ASSOCIAÇÃO REGISTADA COMO PESSOA COLETIVA
NIPC 517 168 677 e CAE 94991